
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido do São Paulo Futebol Clube para alterar o formato da votação do processo de impeachment do presidente Julio Casares. A decisão mantém o modelo já previsto no estatuto do clube para a deliberação do tema.
O Tricolor Paulista havia ingressado com a solicitação alegando a necessidade de mudanças no procedimento de votação, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica ao processo. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que não há ilegalidade no formato atual, nem fundamentos suficientes para interferência judicial em uma decisão de natureza estatutária e interna da associação.
Com a negativa, a votação do impeachment seguirá os ritos estabelecidos pelo estatuto social do São Paulo, cabendo aos conselheiros deliberarem sobre a continuidade ou não do mandato de Julio Casares. O TJ-SP reforçou o princípio da autonomia das entidades associativas, desde que respeitados os limites legais.
O caso tem movimentado os bastidores políticos do clube e gerado forte repercussão entre conselheiros e torcedores. A presidência de Casares é alvo de questionamentos administrativos, enquanto aliados defendem a legalidade dos atos e a estabilidade institucional do São Paulo.
