
A organização do futebol brasileiro pode passar por mudanças importantes diante das novas regras relacionadas ao descanso semanal remunerado. A garantia de dois dias de descanso por semana, prevista na Emenda Constitucional 141/2026, levanta questionamentos sobre como os clubes deverão adaptar suas rotinas a um calendário marcado por viagens, concentrações, treinamentos e partidas em intervalos curtos.
O tema envolve não apenas a preparação dos atletas, mas também o planejamento das comissões técnicas, a logística das equipes e a organização das competições nacionais e internacionais.
Em entrevista ao Lance!, o advogado Benôni Canellas Rossi, sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini e Milman Advogados, analisou os possíveis impactos da escala 5×2 no esporte profissional e destacou as particularidades que tornam o futebol um setor com desafios específicos na aplicação das normas trabalhistas.
Calendário esportivo é um dos principais desafios
Diferentemente de atividades com horários regulares, o futebol profissional depende de um calendário que inclui jogos durante a semana, partidas aos fins de semana, deslocamentos entre cidades e períodos de concentração.
Em determinadas situações, uma equipe pode disputar duas ou três partidas em um intervalo reduzido, especialmente quando participa simultaneamente do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil e de competições continentais.
Nesse cenário, a adequação das jornadas e dos períodos de descanso exigiria planejamento dos clubes e atenção às regras trabalhistas aplicáveis aos profissionais do esporte.
Direitos trabalhistas e rotina dos atletas
A discussão sobre a escala 5×2 também envolve a necessidade de compatibilizar a atividade esportiva com os direitos dos trabalhadores. O descanso é relevante para a recuperação física e mental dos profissionais, mas sua organização precisa considerar as particularidades das atividades desempenhadas.
No futebol, além dos atletas, a rotina inclui integrantes das comissões técnicas, profissionais de saúde, equipes de análise de desempenho, logística e outros trabalhadores que participam diretamente das operações dos clubes.
A aplicação das novas regras pode exigir ajustes nas escalas de trabalho, na distribuição das folgas e na organização das viagens, conforme as funções exercidas e as normas específicas aplicáveis a cada categoria profissional.
Clubes podem precisar rever o planejamento
Caso a nova exigência seja aplicável nos termos descritos, os clubes poderão ter de reavaliar seus modelos de trabalho para evitar conflitos entre as obrigações trabalhistas e o calendário esportivo.
Entre os pontos que merecem atenção estão a definição dos dias de descanso, a organização das atividades realizadas após as partidas e a adequação das jornadas dos profissionais que acompanham as delegações durante viagens e concentrações.
A discussão também pode alcançar as entidades responsáveis pela organização das competições, uma vez que a distribuição das partidas influencia diretamente a rotina de trabalho das equipes.
Aplicação da regra depende de análise jurídica
A extensão das mudanças dependerá da interpretação jurídica da norma, de sua regulamentação, quando necessária, e de sua compatibilidade com a legislação específica que rege o trabalho no futebol profissional.
Por isso, a implementação não deve ser tratada como uma simples alteração de escala. Será necessário avaliar quais profissionais estão abrangidos, como o descanso será contabilizado e quais condições especiais se aplicam às atividades esportivas.
O debate coloca em evidência um desafio para o futebol brasileiro: conciliar a organização de um calendário competitivo com o cumprimento dos direitos trabalhistas, sem ignorar as particularidades da atividade profissional.
