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Diego Souza, ex-Flamengo e Vasco, é suspenso por uso de licença falsa de treinador

Diego Souza, ex-Flamengo e Vasco, é suspenso por uso de licença falsa de treinador

O técnico Diego Souza, atualmente no comando do Joinville, foi suspenso por 360 dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) por utilizar uma licença considerada falsa para exercer a função de treinador. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3), por unanimidade, pela 1ª Comissão Disciplinar do tribunal. Além do afastamento, o ex-jogador terá de pagar uma multa de R$ 20 mil, com prazo de 15 dias para quitação.

A punição efetiva será de 340 dias, já que o tribunal determinou o desconto do período de suspensão preventiva cumprido desde 23 de outubro. Na ocasião, Diego também foi proibido de acessar estádios em Santa Catarina.

O julgamento ocorreu após denúncia apresentada pela Procuradoria da Justiça Desportiva catarinense, com base no artigo 234, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo prevê sanções para casos envolvendo falsificação de documentos e sua utilização no âmbito esportivo.

Entenda o caso

A situação veio à tona após uma investigação sobre a comercialização de licenças falsas de treinadores envolvendo o ex-jogador argentino Alejandro Mancuso.

Diego Souza teria recebido a documentação em 2023, quando ainda atuava como jogador de futebol. Segundo o próprio treinador, Mancuso ofereceu uma espécie de procedimento especial para obtenção da licença, com a promessa de que atletas de renome poderiam conseguir o documento sem passar pelo processo tradicional de formação.

O ex-jogador afirmou que acreditava na autenticidade da documentação e que não tinha conhecimento de qualquer irregularidade.

Durante o julgamento, Diego declarou que se sentia envergonhado com a situação e que havia procurado a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) assim que tomou conhecimento das suspeitas, alegando que poderia ter sido vítima de um golpe.

Irregularidades identificadas na documentação

A denúncia apresentada ao TJD-SC aponta inconsistências na licença utilizada pelo treinador.

De acordo com as informações encaminhadas à CBF pela Associação de Técnicos do Futebol Argentino (ATFA), Diego Souza não possuía registro acadêmico referente ao curso indicado no diploma apresentado.

A entidade argentina também identificou divergências entre a data de emissão do documento e a assinatura atribuída ao secretário-geral. A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), por sua vez, informou que não encontrou registro de licença em nome do treinador.

A Procuradoria sustentou que os documentos foram apresentados por Diego ao Joinville para a obtenção de seu registro profissional. O treinador, entretanto, afirma que desconhecia a falsidade e que confiou nas informações recebidas de Mancuso.

CBF já havia cancelado o registro do treinador

Antes da decisão do tribunal catarinense, a CBF havia cancelado o registro profissional de Diego Souza no Boletim Informativo Diário (BID), em 8 de outubro.

O caso também foi encaminhado à Comissão de Ética da entidade e à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), para apuração das responsabilidades relacionadas à utilização da documentação.

A decisão do TJD-SC representa mais um desdobramento do caso e amplia as consequências para o treinador, que já estava impedido de exercer oficialmente a função.

Joinville seguirá com auxiliar técnico à beira do campo

O Joinville informou que Diego Souza continuará participando do cotidiano do clube, respeitando as determinações da Justiça Desportiva.

Durante o período em que o treinador estiver impedido de comandar a equipe à beira do gramado, o auxiliar técnico Raphael Bahia ficará responsável pela condução do time nas partidas.

A situação já vinha ocorrendo durante a suspensão preventiva. No último compromisso do Joinville pela primeira fase da Copa Santa Catarina, Diego acompanhou a vitória por 3 a 0 sobre o Metropolitano da janela de um prédio próximo ao estádio João Marcatto, em Jaraguá do Sul.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação de 360 dias não encerra necessariamente o caso. A defesa de Diego Souza poderá recorrer ao Pleno do próprio TJD-SC. Posteriormente, o processo também poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Até que haja eventual revisão da decisão, o treinador deverá cumprir as determinações estabelecidas pelo tribunal catarinense.

A situação também reacende o debate sobre a fiscalização de documentos e licenças exigidos para o exercício da função de treinador no futebol brasileiro.

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